Faça sua Credencial e aproveite o melhor que o Sesc pode lhe oferecer. Compartilhe todos os benefícios da Credencial Sesc com sua família: cadastre seus dependentes.

Transforme sua experiência no Sesc: Cadastre-se ou renove seu cadastro agora mesmo!
Clique aqui para começar.
O QUE É A CREDENCIAL SESC?

É um direito gratuito garantido ao trabalhador do comércio que se enquadre nas características abaixo:

  • Com carteira assinada no Comércio de Bens, Serviços ou Turismo.
  • Estiver exercendo atividades em empresas, entidades enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio ou vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
  • Estiver exercendo atividades em empresas ou entidades contribuintes do Sesc.

Este direito é assegurado à categoria em todo Território Nacional nos programas de Educação, Saúde, Assistência, Cultura e Lazer.

Você pode usar sua Credencial em qualquer unidade do Sesc no Brasil

Aproveite tudo o que o Sesc pode oferecer!

TIPOS DE CREDENCIAIS

Credencial Plena - Destinada aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, com acesso total aos serviços do Sesc em âmbito nacional, válida por 2 anos.

Credencial Atividades - Disponibilizada ao público em geral, com acesso limitado a determinados serviços do Sesc somente no Pará e condicionada à disponibilidade de vagas, válida por 1 ano.

OS CLIENTES DO SESC

Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes

É o empregado, o aposentado, o estagiário e o aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no Plano Sindical da CNC; de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); do Sesc e do Senac; da Federação do Comércio do Pará; de entidades sindicais do comércio filiadas à Federação do Comércio no Pará; e seus familiares.

Público Geral

Público que não se enquadra com as áreas de trabalho acima, mas que manifesta desejo de usufruir dos serviços e programações ofertadas pelo Sesc: trabalhadores autônomos, convênio, servidores públicos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER SUA CREDENCIAL
Documentos necessários para todos os perfis
  • Documento de identificação
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Foto recente.
Documentos escpecíficos para cada perfil:
- Trabalhador do Comércio
Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo Em atividade, licenciado, temporário ou aprendiz
  • Carteira de trabalho digital.
  • Último comprovante de remuneração.

Com contrato de trabalho suspenso temporariamente
  • Carteira de trabalho digital.
  • Último comprovante de remuneração.
  • Termo de Acordo para Suspensão do Contrato de Trabalho para o empregado com contrato de trabalho suspenso temporariamente.

Aposentado
  • Comprovação da aposentadoria por meio de carteira de trabalho digital.
  • Carta de concessão de aposentadoria ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo Governo Federal.
  • Registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Extrato do benefício.

Desempregado
  • Carteira de trabalho digital com data de rescisão do contrato.

Estagiário
  • Declaração de matrícula com situação acadêmica.
  • Cópia do termo de compromisso de estágio devidamente assinado pelo estagiário, instituição de ensino e empresa do comércio de bens, serviços e turismo.
- Conveniado
  • Documento que comprove a condição de conveniado.
- Dependente do trabalhador do comércio
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Viúvo do titular
  • Certidão de óbito do titular falecido (trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo).
  • Carteira de trabalho digital do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo (titular falecido).
  • Documentação exigida para cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, caso não tenha sido apresentada.
Filho
  • Documento de identificação para a comprovação do vínculo com o titular.
Irmão
  • Documento de identificação para a comprovação do vínculo com o titular.
Neto
  • Documento de identificação do genitor do dependente vinculado ao titular.
  • Documento de identificação do titular.
Enteado
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos. Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a guarda.
Pessoa com menos de 18 anos tutelado ou entre 18 e 24 anos com tutela extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a tutela.
Curatelado
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a curatela.
Dependente com deficiência
  • Documentação exigida segundo os dependentes acima descritos.
  • Comprovação da deficiência mediante laudo médico, relatório médico ou documento emitido por órgão competente.| 30 | Órfão do titular.
  • Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo (titular falecido).
Pai e mãe
  • Documento de identificação do titular.
Padrasto e madrasta
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou com a assinatura simples dos cônjuges ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Avô e avó
  • Documento de identificação do genitor do titular vinculado ao progenitor.
  • Documento de identificação do titular.
- Dependente do conveniado
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, por meio de assinatura eletrônica, de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Filho
  • Documento de identificação para a comprovação do vínculo com o titular.
Enteado
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, por meio de assinatura eletrônica, de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a guarda.
Pessoa com menos de 18 anos tutelado ou entre 18 e 24 anos com tutela extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a tutela.
Curatelado
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a curatela.
Pai e mãe
  • Documento de identificação do titular.
Padrasto e madrasta
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, por meio de assinatura eletrônica, de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
- Dependente do público em geral
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, por meio de assinatura eletrônica, de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Filho
  • Documento de identificação para a comprovação do vínculo com o titular.
Enteado
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou com assinatura simples dos cônjuges ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a guarda.
Pessoa com menos de 18 anos tutelado ou entre 18 e 24 anos com tutela extinta
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a tutela.
Curatelado
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a curatela.
Pai e mãe
  • Documento de identificação do titular.
Padrasto e madrasta
  • Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é a diferença entre carteira, carteirinha, cartão e credencial?

Não existe diferença, todos os termos são utilizados para nomear o passaporte de acesso aos serviços do Sesc.

Como fazer a credencial?

Para solicitar a credencial é preciso ir a uma unidade do Sesc e apresentar os documentos necessários à habilitação: identidade, CPF, carteira de trabalho com vínculo empregatício junto a empresa do setor de bens, serviços e turismo e o último contracheque.

Ela também pode ser solicitada pelo site https://www.sesc-pa.com.br/novo-usuario

Quem tem direito à credencial?

A Credencial Plena é destinada aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, que são:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
  • Filhos*;
  • Irmãos*;
  • Netos*;
  • Enteados*;
  • Pessoa sob guarda do Titular - definitiva ou provisória*;
  • tutelado ou curatelado*;
  • Órfão do Titular*;
  • Pai e Mãe;
  • Padrasto e Madrasta;
  • Avô e Avó.

* Menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Veja exemplos de empresas que possuem direito a Credencial Plena:

  • Comércio atacadista
  • Comércio varejista de bens s serviços (supermercados, salões e institutos de beleza, farmácias, casas lotéricas, lojas em geral, etc)
  • Turismo (hotéis, pousadas, agências de turismo)
  • Alimentação (restaurantes, bares, cafés)
  • Difusão cultural e artística (museus, cinemas, teatros, bibliotecas)
  • Ensino particular (colégios, autoescolas, faculdades, creches)
  • Esporte e lazer (academias e clubes recreativos)
  • Estabelecimentos hospitalares particulares (hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas)
  • Jornalismo ou publicidade (jornais, emissoras de rádio e TV, produtoras)
  • Sindicatos (empregados de entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo)
  • Serviços de administração e conservação de edifícios
  • Escritórios de contabilidade
  • Escritórios de advocacia

A Credencial Atividades é destinada às pessoas que não se enquadram nas categorias de beneficiários acima.

Essa categoria dá acesso limitado aos serviços.

Como cadastro meus dependentes?

Para cadastrar seus dependentes, você deve logar no Espaço do Cliente, rolar até a seção de dependentes, lá você vai clicar "Adicionar dependente" e preencher as informações solicitadas.

O que é credencial?

A credencial Sesc é o passaporte de acesso aos serviços e atividades disponibilizados pelo Sesc.

DÚVIDAS E MAIS INFORMAÇÕES

Baixe Aqui - Normas Gerais para Credenciamento

Central de Relacionamento:

(91) 4005-9501 | relacionamentocomcliente@pa.sesc.com.br.

Tudo é mais prático com um App.
Baixe agora!

Aceita Cookies?

Este site utiliza cookies e tecnologias afins para proporcionar uma boa experiência para seus usuários. Ao utilizar nosso site você está de acordo com a utilização destas tecnologias. Para mais informações, consulte nosso Termo de Uso.