Termo de Consentimento e Ciência — Atendimento Odontológico
Sesc — Serviço Social do Comércio | Departamento Regional do Pará
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente instrumento tem como objeto registrar a ciência e concordância do CONTRATANTE quanto às regras aplicáveis ao agendamento e à realização de atendimento odontológico promovido pelo Sesc, conforme políticas institucionais vigentes e legislação aplicável.
Cláusula Segunda – Da Adesão e Ciência das Condições
2.1 Ao solicitar o agendamento do atendimento odontológico, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Termo.
Cláusula Terceira – Do Pagamento e da Confirmação do Agendamento
3.1 A confirmação da consulta ficará condicionada à realização do pagamento no ato do agendamento, observadas as normas internas do Sesc e a legislação vigente.
3.2 O não pagamento implicará a não efetivação do agendamento.
Cláusula Quarta – Do Cancelamento e do Não Comparecimento
4.1 O CONTRATANTE compromete-se a comunicar eventual cancelamento do atendimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio da plataforma de agendamento (site ou aplicativo do Sesc).
4.2 Na hipótese de não comparecimento ou de cancelamento fora do prazo estabelecido, o CONTRATANTE perderá automaticamente sua posição no cadastro de manifestação de interesse, devendo realizar nova inscrição para eventual atendimento futuro, ficando sujeito a novo prazo de chamamento.
4.3 Na hipótese de não comparecimento ao atendimento ou de cancelamento fora do prazo previsto, o valor eventualmente pago será retido pelo Sesc, a título de compensação pelos custos administrativos e operacionais incorridos, bem como pelo prejuízo institucional decorrente da impossibilidade de reaproveitamento da vaga e do impacto na fila de espera.
4.4 Situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas poderão ser analisadas pelo Sesc, a seu critério administrativo, para eventual remarcação ou restituição, total ou parcial, do valor pago.
Cláusula Quinta – Das Disposições Gerais
5.1 O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente das normas e regulamentos internos do Sesc aplicáveis ao atendimento odontológico.
5.2 O aceite eletrônico deste Termo, no momento do agendamento, produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física.